01 de Junho: O Dia da Criança


A criança como titular de direitos humanos, fundados na sua inviolável dignidade, vê reconhecido a sua identidade específica diferente da do adulto e o seu direito à titularidade duma cidadania plena.

O grau de desenvolvimento humano e social e de maturação a todos os níveis de uma sociedade mede-se, em primeiro lugar, pela forma como encara as suas crianças para com elas e para elas garantir-lhes presentes e futuros de qualidade.
O dia da criança é uma ocasião especial para celebrar as nossas crianças e para relembrar a todos que as tarefas associadas à sua defesa, à promoção do seu desenvolvimento e bem-estar e à preparação do seu futuro – que é o garante do nosso enquanto sociedade – nunca estão acabadas, nunca são perfeitas e têm sempre uma margem de progressão e aperfeiçoamento em que todos temos que nos empenhar.
As crianças são, antes de mais, seres humanos integrais e únicos, com personalidade própria, reconhecidos como sujeito autónomo de direitos humanos fundados na sua indiscutível e inviolável dignidade.
Em matéria de documentos fundadores referentes à afirmação definitiva do primado dos direitos humanos, avulta a Convenção dos Direitos da Criança de 1989, na sequência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1959, constituindo-se como um marco fundamental na promoção desses direitos.
A criança como titular de direitos humanos, fundados na sua inviolável dignidade, vê reconhecido a sua identidade específica diferente da do adulto e o seu direito à titularidade de uma cidadania plena.
Esta criança cidadã e titular de direitos nem sempre tem a capacidade de os exercer plenamente, tendo necessidade e direito a uma proteção e a cuidados especiais.
Os direitos das crianças e a proteção que lhes deve estar associada situam-se em áreas como a saúde e a educação, referem-se ao direito a viverem e crescerem num meio familiar protetor e no direito a um desenvolvimento harmonioso nos aspectos físico, psicológico, espiritual, intelectual, cultural e social social.
No mundo em que vivemos, por vezes imperfeito e atravessado por desigualdades e contradições, a proteção das crianças e a preparação do seu/nosso futuro passa necessariamente pelo combate a todas as formas de discriminação, designadamente associadas a raça, cor, credo, deficiência e género.
Na perspectiva da preparação dos cidadãos do futuro é da maior importância garantir o direito das crianças à participação, isto é, garantir o seu direito à opinião e à palavra, para que se possam exprimir sobre todas as questões que lhes dizem respeito e possam influir na agenda política, económica e social.
Por fim, importa referir que a promoção dos direitos, a proteção das crianças e a criação de condições que favoreçam o seu crescimento saudável e preparem o seu futuro incumbem, segundo o principio da subsidiariedade, às entidades com competência em matéria de infância e juventude, às comissões de protecção de Crianças e Jovens e aos Tribunais, mas constituem também uma responsabilidade de todos os cidadãos e da sociedade no seu conjunto.
A cultura da promoção dos direitos da criança e da prevenção contra os potenciais riscos e perigos devem de ser exercidas por todos e cada um de nós e constituir objectivo cívico prioritário com real expressão na nossa ação quotidiana.
Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens

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